Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50565 Library:50628 in /home/storage/e/f6/05/berthe2/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
STJ – Atraso na Entrega do Imóvel Gera Danos Morais? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

STJ – Atraso na Entrega do Imóvel Gera Danos Morais?

Rotineiramente matérias jornalísticas noticiam problemas que os consumidores enfrentam em decorrência do atraso na entrega do imóvel e o consequente pedido judicial de indenização por danos morais.

Outrossim, inegável que ao longo dos anos, existiram consumidores que tiveram o pedido de indenização por danos morais reconhecidos pelo judiciário. Contudo, como contido em artigo publicado pelo advogado Alexandre Berthe Pinto em 09/09/2013 (veja aqui), já naquela ocasião, o advogado explanou sobre a necessidade de que o dano moral pleiteado estive lastreado em fatos concretos, e informou sobre o fortalecimento da tese de “mero dissabor do cotidiano” que começava a ser aplicada com maior intensidade, por consequência, o direito aos danos morais seria exterminado ou amenizado nos processos em que não existisse prova real de sua ocorrência.

Na ocasião, vários foram os que discordam do artigo, sob a principal argumentação de que nas relações de consumo ocorre a inversão do ônus da prova e o dano moral seria presumido.

Porém, ainda que tais assertivas fossem, e continuem sendo reais, quando da propositura da ação, é preciso ir além do comumente pedido, inclusive, muitas vezes, ainda que sob o manto do Código de Defesa do Consumidor, é necessário fazer prova do que está se alegando, aumentando assim as chances de êxito na demanda.

E, pela recente decisão proferida pelo STJ (veja o final), é possível extrair que cada vez mais o direito ao recebimento de indenizações por danos morais decorrentes das relações de consumo, salvo casos específicos, deixarão de ser presumidos em sua essência e deverão ser efetivamente comprovados, sob pena de improcedência.

Fonte STJ

[gview file=”https://berthe.adv.br/wp-content/uploads/2017/04/29.03.17-STJ-Dano-Moral-Atraso-obra-prova.pdf” height=”500px” width=”500px”]

Gostou? Envie sua sugestão e compartilhe!

Artigos Relacionados:
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Em decorrência do serviço público de saúde precário, muitos brasileiros optam por possuir plano de saúde privado na esperança em Read more

Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde deve manter contrato de idoso

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal Read more

Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.
Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.

É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas Read more

Deixe um comentário

Fale Agora
1
Oi, 😉🔊🍀
Olá - Como podemos ajudar?