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Como é realizada a reserva do salão de festas, churrasqueira ou outras áreas de lazer no Natal, Ano Novo e outras datas festivas? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Como é realizada a reserva do salão de festas, churrasqueira ou outras áreas de lazer no Natal, Ano Novo e outras datas festivas?

Realmente, como em outras situações, não há nenhuma Lei definindo os procedimentos relacionados à reserva desses espaços, cabendo a cada condomínio criar sua própria regra.

Contudo, frequentemente, observamos que as regras condominiais não tratam do assunto de forma especifica, surgindo daí algumas dúvidas e bastante discussões, cabendo a cada nicho condominial buscar a solução do impasse quando enfrentar o problema concreto.

Entretanto, é de grande valia que os condomínios que não possuem regras pré-definidas busquem ajuda profissional para estudar a melhor forma de regular o uso desses espaços..

Assim, dentre outras, talvez a mais democrática, seja a proibição de realizar reservas antecipadas para esses dias e definir que o aluguel desses espaços será realizado mediante sorteio, ou seja, o condomínio estipula e divulga que os condôminos interessados devem se cadastrar para o sorteio, que deve ser realizado em até 20 dias antes da data comemorativa (sugestão).

No dia e horários estipulado, ocorre a realização do sorteio por intermédio de meio idôneo, por exemplo, jogo de bingo, com a participação dos interessados.

Dentre as regras, pode estipular que um mesmo condômino pode ser sorteado somente uma vez a cada ano para alugar o mesmo espaço (em datas festivas/feriados) e condicionar a reserva com o pagamento antecipado dos valores cobrados pelo aluguel. Além disso, estipular regras para o caso de desistência, com a aplicação de multas pode ser útil, bem como a proibição da transferência/troca do aluguel para outro condômino, devendo quando da realização do sorteio serem sorteados condôminos que ficarão na fila de espera e sua ordem.

Outra questão delicada, diz respeito à participação dos devedores da taxa condominial no sorteio. E quanto a isso, caberá ao nicho condominial adotar os procedimentos que entender mais correto, mas via de regra não é ilegal impedir a participação dos devedores ou possibilitar que esses venham a fazer uso do espaço somente se não existir condômino adimplente interessado.

É fato incontroverso que o condomínio que possui regras claras sobre o sorteio desses espaços consegue evitar desconfortos entre os condôminos e mantém uma forma democrática de sua utilização, tanto nessas datas em que o interesse pelo aluguel são maiores, como nas demais ocasiões, sendo aconselhável que a regra criada já abranja todas situações.

Porém, como ainda vários condomínios não possuem em sua convenção ou regimento interno o regramento do uso dessas áreas de lazer, problemas ocorrem e em alguns casos até mesmo o Poder Judiciário pode ser invocado para decidir alguma questão, situação extremamente desgastante, onerosa e que facilmente poderia ser evitada.

Assim, considerando que no ano de 2017 teremos vários feriados, talvez seja o momento dos condomínios que não possuem esse tipo de regra analisar se não é o caso de buscar auxílio profissional, discutir o assunto e implantar esse sorteio já para o próximo ano.

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