Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50565 Library:50628 in /home/storage/e/f6/05/berthe2/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
Mais um recesso, e o STF não julga as ações dos planos econômicos! | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

Mais um recesso, e o STF não julga as ações dos planos econômicos!

Sim, aconteceu novamente. E, desde a suspensão dos processos dos planos econômicos o lucro dos principais bancos ultrapassa 348 bilhões de reais.

Milhares de poupadores do Brasil serão obrigados a aguardar mais um recesso forense, como ocorre desde a decretação da suspensão de todos os processos no ano de 2010[1], na esperança de que o STF julgue aos planos econômicos no segundo semestre de 2017.

O caso envolvendo as questões dos planos Bresser, Verão, Collor I e II, planos econômicos dos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991, parece não ter fim, mesmo sendo o assunto conhecidíssimos de todos os Tribunais brasileiros e do próprio STF, que possui uma imensidão de decisões pretéritas favoráveis aos poupadores quando o assunto é plano bresser e verão.

Contudo, o caso continua estagnado no STF, ainda que todos os atos processuais já tenham sido realizados, inclusive com as sustentações orais, apresentação de inúmeras manifestações e juntada de centenas de documentações informando que o ressarcimento do que é devido ao poupadores brasileiros não causará nenhum prejuízo aos bancos brasileiros, até porque, segundo consta nos autos, há indicação de que os bancos já provisionaram valores para o pagamento das ações individuais propostas pelos poupadores que, segundo matérias jornalistas, indicam superar mais de 600 mil processos em todo judiciário brasileiro.

Porém, ainda que o assunto seja de incontestável interesse público, que a devolução dos valores aos poupadores poderá até mesmo ajudar o país a sair da crise, tendo em vista que alguns bilhões de reais poderão reingressar na economia, e a própria proteção constitucional de que o processo deve ser encerrado em prazo razoável – art.5º, LXXVIII, CF “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, parece que assunto caiu no esquecimento da Corte que, inegavelmente, desde 2010 concentrou, e continua concentrando, seus esforços para julgar questões decorrentes da corrupção que está destruindo o país, como ocorreu no caso do mensalão, impeachment, lava-jato e agora a questão da JBS.

Porém, ainda que as questões penais-politicas sejam importantes, (leia a integra)

Artigos Relacionados:
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Em decorrência do serviço público de saúde precário, muitos brasileiros optam por possuir plano de saúde privado na esperança em Read more

Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde deve manter contrato de idoso

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal Read more

Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.
Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.

É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas Read more

2 Comentários

  • Srs. sou um poupador que está sofrendo com tanta demora no julgamento desse caso, sugiro que: encaminhamos esse caso para os direitos humanos internacional, pois não estou vendo mais saída, uma vez que é uma questão política e econômica. cantamos com os senhores. obrigado .

  • Uma vergonha , na verdade um fato curioso é que os bancos estão tentando oferecer acordos um tanto vergonhosos pela crise que o país vive e quem pegar tal acordos com certeza um péssimo negocio

Deixe um comentário

Fale Agora
1
Oi, 😉🔊🍀
Olá - Como podemos ajudar?