Doutrina nem jurisprudência reconhecem prestação de alimentos a amantes
“…É por isso que é perfeita a orientação da doutrina majoritária e da jurisprudência: não há dever de prestar alimentos entre os concubinos, ou decorrentes de relacionamentos paralelos…”
Valioso texto do Professor José Fernando Simão sobre alimentos entre amantes e o entendimento atual das decisões judiciais.
[gview file=”https://berthe.adv.br/wp-content/uploads/2017/05/22.05.17-ConJur-Não-existe-dever-de-prestar-alimentos-entre-concubinos.pdf” height=”600px” width=”600px”]
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.