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O Síndico não aceita minha proposta para quitar a dívida condominial, o que faço? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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O Síndico não aceita minha proposta para quitar a dívida condominial, o que faço?

pay-cashO questionamento é normal, frequente e, na maioria das vezes, errôneo, pois o aceite ou não de acordo para regularização de dívida condominial não é faculdade do Síndico, senão vejamos.

Todos os valores que englobam o valor da taxa condominial são necessários para própria existência e funcionalidade adequada do Condomínio, quando há inadimplência o fluxo de caixa e afetado e, em alguns casos, é necessário realizar a majoração da taxa mensal para suprir o desfalque causado pela inadimplência.

Assim, se existir por parte do Condomínio política de exclusão de juros, atualizações ou qualquer outra modalidade de desconto da taxa condominial cobrada em caso de inadimplência o colegiado será prejudicado e desestimulado a manter a pontualidade no cumprimento das obrigações, afinal será mais vantajoso economicamente deixar de honrar com o pagamento em dia e obter em um futuro próximo desconto do total devido.

É por isso que o Síndico, na grande maioria dos casos, não possui autonomia para ofertar desconto da taxa condominial atrasada, ficando quase sempre sua atuação restrita a possibilitar o parcelamento, com as atualizações pertinentes e condicionado ao cumprimento das prestações mensais.

Outrossim, como normalmente a inadimplência condominial é reflexo de outros fatores, o condômino devedor pode solicitar formalmente ao responsável (Síndico e/ou Administradora) o direito de expor sua situação em Assembléia, ocasião em que terá oportunidade de justificar sua inadimplência e apresentar a proposta para regularização, que será votada pelos presente.

Assim, caberá ao Síndico acatar o que for decidido em Assembléia, mesmo que seja pelo abatimento ou desconto, isso porque a decisão assemblear é soberana no Condomínio, mas o mesmo valerá em caso de negativa na aprovação da proposta apresentada.

Dessa forma, como o Síndico apenas cumpre o que está contido na Convenção, Regimento Interno e decisões da Assembléia, por mais que queira, está impedido de aceitar acordos que possam significar abatimento ou desconto da taxa condominial atrasada sem que tal fato seja aprovado pela Assembléia.

Em outra esfera, se restar comprovado que existiu alguma facilidade de pagamento para qualquer condômino, sem que exista tal possibilidade ou aprovação assemblear, o Síndico poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos e o condômino inadimplente em situação semelhante poderá requerer a mesma facilidade, pois todos os condôminos devem ser tratados de forma semelhante.

Leia também http://problemasnocondominio.com/2013/09/16/divida-condominio-o-que-fazer-alexandre-berthe/

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