Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50565 Library:50628 in /home/storage/e/f6/05/berthe2/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
Defesa de Multa em Condomínio | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

Multa condominial – Como recorrer?

Como recorrer de multa condominial

Todo condomínio possui em sua convenção e/ou regimento interno regras de convivência, que devem observar o previsto na Constituição Federal e Código Civil, objetivando exista uma vida harmônica no nicho condominial e, quando necessário, punindo o condômino que violar tais regras.

Porém, seja a punição realizada por intermédio de uma simples advertência verbal ou até mesmo a imposição da multa pecuniária, obrigatoriamente há necessidade de que a penalidade seja imposta precedida da legalidade, justificativas fáticas e exista sempre a oportunidade do exercício da ampla defesa ao infrator, sob pena de estarmos diante de um ato nulo.

Em outra seara, é fundamental destacar que, vários condôminos inadvertidamente realizam a contestação da punição somente após o recebimento de sanção pecuniária, ou seja, não exerceram o direito pretérito de contestar a advertência, por exemplo.

Assim, o aconselhável é que sempre que o condômino receber qualquer advertência ou multa e não concorde, faça uso dos meios administrativos para recorrer do ato, procedimento que, ainda que seja aconselhável, não exige a participação do advogado, pois, todas as informações sobre como contestar o ato estão descritas na convenção e/ou regimento interno de cada condomínio.

É importante salientar que, como alguns tipos de violações podem culminar com multas elevadas, podendo até mesmo superar 10x o valor da taxa condominial, há situações em que a multa é majorada em razão da reincidência e outras peculiaridades, portanto, o condômino que aceitar passivamente a imposição da multa poderá sofrer um prejuízo financeiro extremamente elevado.

Portanto, ainda que o síndico possa advertir e/ou aplicar multas, sua imposição obrigatoriamente deve ser lastreada em situações concretas e o infrator deverá receber sempre a indicação de qual o dispositivo da regra condominial foi violado, data e horário, pois, somente assim terá como apresentar a defesa concreta.

Fundamental destacar que, ainda que o judiciário não atue muitas vezes na própria discussão sobre o fato gerador da multa em si, situações sobre a legalidade do ato são rotineiramente levadas ao judiciário e não raramente punições são anuladas em razão do descumprimento de formalidades e/ou violações legais. Sendo comum decisões que atestam a ilegalidade de requerer o pagamento prévio da multa para analisar a defesa administrativa e o não fornecimento de informações corretas e/ou retenção de documentos relacionados à infração, supostamente, cometida.

Desse modo, quando o assunto for multa condominial é importante ao condômino multado:

  1. Ler a Convenção Condominial e Regimento Interno;

  2. Solicitar documentos e informações complementares à punição que está sendo imposta;

  3. Apresentar todas defesas administrativas no prazo e forma prevista na convenção;

  4. Questionar judicialmente sempre que entender que há violações legais.

Por fim, é fundamental que exista sempre a formalização de todos os atos.

 

#advogadocondominial #direitocondominial #alexandreberthe #advogadodecondominio

Artigos Relacionados:
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Em decorrência do serviço público de saúde precário, muitos brasileiros optam por possuir plano de saúde privado na esperança em Read more

Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde deve manter contrato de idoso

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal Read more

Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.
Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.

É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas Read more

1 Comentário

  • Boa tarde,
    nosso regulamento interno determina que os Condôminos só podem ser multado após receber 2 Advertências, porem um determinado Condômino recebeu uma Multa após 1 Advertência. Certamente o atual Síndico o Multou para que não participasse da próxima Assembléia de Eleição, pois o Multado já foi Síndico e te muita força aqui. O que podemos fazer ?

Deixe um comentário

Fale Agora
1
Oi, 😉🔊🍀
Olá - Como podemos ajudar?