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Motorista Aplicativo x Coronavírus | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Motorista Aplicativo x Coronavírus

Os danos causados pela pandemia do coronavírus são gravíssimos e são divulgados diariamente. E, sob o aspecto jurídico e financeiro, sem prejuízo de outras categorias e profissões, é fato que um segmento que está sendo extremamente afetado é o de motorista de aplicativo.

Por intermédio de uma resumidíssima recordação, quando o Brasil enfrentou a gravíssima recessão econômica, vários desempregados encontraram nos aplicativos a única forma de obter renda e conseguir o mínimo necessário para sobreviver. E, nos últimos anos, inúmeras foram as promoções e linha de créditos disponibilizadas para que tais trabalhadores adquirissem seu veículo de forma financiada.

Porém, em razão da crise atual, como grande parte da humanidade, motoristas de aplicativos estão temerosos, pois, em razão das restrições sociais o número de passageiros diminuiu consideravelmente, por conseguinte, a única fonte de renda está sendo absurdamente atingida.

Como agravante, vários motoristas estão deixando de pagar os financiamentos bancários e poderão correr o risco de num futuro próximo ter os veículos recuperados pelas financeiras e/ou ter que investir elevados valores para manter um bem móvel que não trará a renda mínima necessária para sua própria conservação, ou seja, tais trabalhadores estão realmente em uma sombra nebulosa, cujas perspectivas de melhoras em um curto espaço de tempo são desanimadoras.

Assim, em decorrência da situação extraordinária decorrente da crise, várias decisões jurídicas estão sendo proferidas e ordens judiciais estão sendo deferidas, ainda que liminarmente, possibilitando que contratos bancários e de financiamentos sejam temporariamente suspensos e/ou revisados, visando com isso manter a equidade e a boa-fé recíproca na relação contratual.

Desse modo, como ocorre com outras relações contratuais, decisões judiciais estão relativizando contratos e, especialmente, àqueles motoristas que estavam adimplentes com suas obrigações até março de 2020, caso não tenham sucesso em negociações administrativas junto ao agente financeiro, poderão encontrar no judiciário a proteção e o resguardo necessário para que consigam sobreviver.

Assim, ainda que cada caso deva ser analisado de forma específica, pleitos judiciais objetivado a suspensão temporária do contrato de financiamento, revisão dos valores, com redução de taxa de juros e/ou aumento do número de parcela ou até mesmo a devolução do veículo são procedimentos que os motoristas de aplicativos poderão adotar para que consigam equalizar suas finanças.

Contudo, é necessário registrar que, pleitos judiciais, salvo os casos extremamente pontuais, não terão em sua essência requerer a decretação da inexistência da dívida, mas, apenas obter do judiciário uma chancela judicial que permita na grande maioria dos casos que o trabalhador possa continuar com o veículo, obter renda, garantir a sobrevivência e quitar a própria dívida.

Desse modo, é importante aos motoristas de aplicativo que procurem orientação com o profissional de confiança para que seja informado de todo cenário jurídico e procedimentos relacionados ao caso, para, se for o caso, pleitear junto no judiciário o necessário para garantir a própria sobrevivência, procedimento que é aconselhável seja interposto antes de que exista o acumulo de três prestações.

Não obstante, é aconselhável que, em um caso extremo, ainda que o motorista de aplicativo não consiga honrar com o pagamento do financiamento do veículo, que faça o maior esforço possível para adimplir com o seguro, evitando com isso que em caso de sinistro o bem seja perdido totalmente.

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