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Mas inseguro em algumas situações.

O Pix inegavelmente é uma ferramenta inovadora como método de pagamento e facilitador das transações comerciais bancárias. Assim, ainda que por ora, não existam comprovações de que a ferramenta foi invadida, acredita-se ser segura.

Porém, o inseguro e o que está causando prejuízos financeiros diários as várias vítimas de assaltos, furtos e fraudes é a própria rapidez em que o valor transferido pode ser dilapidado e a ausência de um mecanismo eficaz capaz de monitorar e inibir transações atípicas e possibilidade de um rastreio ágil e rápido capaz de bloquear uma transação fraudulenta e/ou realizada por intermédio de meios ilícitos.

Além disso, poucos consumidores sabem que podem limitar o valor das transações, conforme normativo divulgado pelo Banco Central (INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 115, DE 21 DE JUNHO DE 2021) e raríssimos possuem conhecimento do que fazer em caso de fraude e quando isso ocorra na maioria das vezes às vítimas acreditam nas informações prestadas pelos agentes financeiros de que as transações realizadas via PIX são invioláveis e, portanto, em caso de qualquer problema a culpa é sempre do cliente.

Assim, a verdade é que, considerando a gigantesca quantidade de vítimas que o PIX já causou, e com certeza causará, o judiciário já possui várias decisões iniciais que asseguram aos consumidores prejudicados o direito ao ressarcimento, pois, quando comprovada a atipicidade das transações, entende-se que o sistema bancário é defeituoso ao ser incapaz de detectar operações atípicas e/ou suspeitas, possibilitando com isso que o consumidor vítima tenha chance de ser ressarcido.

Porém, não podemos fechar os olhos para a triste certeza de que em um futuro não muito distante, qualquer um de nós já terá sido vítima ao menos de uma tentativa de fraude e/ou conhecerá alguém que foi vítima, e a declinada certeza é fruto dos reflexos do vazamento de dados de 200 milhões de pessoas e da transferências para os consumidores, através dos aplicativos bancários, da responsabilidade pela segurança da administração de seus recursos, ou seja, até que as pessoas consigam perceber que é um risco absurdo manter no seu celular de uso diário os aplicativos bancários, com certeza ainda teremos vários consumidores que em poucas horas perderão toda sua economia de uma vida inteira em razão das fraudes e golpes bancários.

E, ainda que o escritório ao longo das décadas tenha desenvolvido teses jurídicas que refletem no direito ao ressarcimento das vítimas, os processos são morosos, o judiciário é mutante e o desfecho de cada ação é imprevisível.

O prejuízo de algumas vítimas ainda é majorado pois, entre o evento danoso e a busca pelo profissional, muitas tentam realizar contestações e/ou realizam procedimentos sem o suporte profissional adequado, sendo frequente o relato de casos em que o informado muitas vezes não foi o ocorrido.

Portanto, é sempre prudente que ao ser vítima de fraude e/ou golpe que o consumidor informe imediatamente ao Banco, anotando sempre o número do protocolo da ligação e após isso procure ajuda profissional capacitada, evitando de firmar declarações e ou confirmar situações juntos aos bancos que não correspondam os fatos reais ocorridos e nunca declarar o reconhecimento de culpa.

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Por Alexandre Berthe Pinto
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