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Festas coletivas em condomínio. | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

Festas coletivas em condomínio.

Síndico possui autonomia relativa para realização de eventos coletivos, tanto que que diz respeito ao uso de verbas do caixa condominial quanto ao uso de salões e demais áreas comuns.

Veja matéria do Jornal Agora São Paulo 11.03.19 que teve a participação do advogado Alexandre Berthe.

Festas coletivas em condomínio

 

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