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Desemprego e o valor da pensão alimentícia | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Desemprego e o valor da pensão alimentícia

O assunto já foi abordado, mas, considerando a quantidade de dúvidas o tema merece maior esclarecimento, especialmente em razão da situação econômica que o país enfrenta.

Bom, primeiramente é preciso afirmar que o desemprego por si só não autoriza que o devedor de alimentos deixe de cumprir sua obrigação de imediato, pois, como já mencionado, qualquer alteração com relação aos valores de alimentos (diminuição, aumento ou exoneração) devem ser discutidos em procedimento judicial autônomo.

Além disso, é de praxe que as decisões que fixam ou homologam acordos relacionados ao valor da pensão contenham textualmente o valor da pensão em caso de desemprego, por isso é fundamental que quem estiver desempregado leia cuidadosamente o que consta no termo que fixou os alimentos.

No entanto, caso inexista no termo qualquer informação sobre o valor que será pago em caso desemprego e o devedor não tiver como honrar com o valor fixado, é aconselhável que contrate o quanto antes o advogado especializado em pensão alimentícia ou que procure a Defensoria Pública, pois, somente esses profissionais ao analisarem o caso específico é que terão condições de avaliar quais os procedimentos poderão ser adotados para, em sendo possível, readequar o valor da pensão em razão da alteração financeira.

Assim, o procedimento correto para quem estiver enfrentando esse tipo de situação é o informado, qualquer outra atitude unilateralmente adotada pelo devedor como deixar de pagar e/ou pagar parcialmente o valor da pensão, ou reduzir o valor ou a suspender seu pagamento em decorrência de contrato verbal e/ou não homologado judicialmente realizado com a outra parte, especialmente quando a pensão de alimentos for destinada a menores ou incapazes, colocará o devedor de alimentos em risco de ser preso ou de ser cobrado de todo valor não pago corretamente, devidamente atualizado e com juros de mora, podendo ter conta bloqueadas, bens penhorados e outras

Portanto, em razão dos riscos reais que o devedor de alimentos está sujeito em quando deixa de adimplir com a pensão conforme fixado, a única orientação realmente válida, e útil, é que busque o quanto antes auxílio profissional capacitado, seja por intermédio de advogado particular ou defensor público, para que análise o caso.

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