Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50565 Library:50628 in /home/storage/e/f6/05/berthe2/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
Condomínio é responsável por danos nos veículos? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

Condomínio é responsável por danos nos veículos?

O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.

Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial.

Destarte, caso o condômino verifique qualquer dano em seu veículo deve registrar os danos por intermédio de filmagem ou fotografia e comunicar o ocorrido para o Síndico e/ou Administração, fazendo as anotações cabíveis no livro de ocorrência e, dependendo da gravidade, lavrar o Boletim de Ocorrência.

Porém, para o efetivo ressarcimento a situação não é tão simples, salvo em Condomínios que contenham serviços de manobristas e/ou que na Convenção esteja contido que a responsabilidade por eventuais intercorrências será da empresa ou do Condomínio, em todos os demais casos o prejudicado poderá nunca ser ressarcido, exceto se existir alguma testemunha e/ou imagens de algum sistema de vigilância.

Assim, sendo possível identificar o autor do dano, se o causador for funcionário (preposto) do Condomínio, o condomínio deverá ressarcir pelos prejuízos causados; nos demais casos, identificado o infrator caberá ao lesado requerer o conserto do prejuízo diretamente do responsável, sem qualquer interferência do Condomínio.

Inclusive, quando há registros de imagens, o condômino possui direito de obter cópia das gravações para adotar as providencias que entender necessárias.

Artigos Relacionados:
Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde deve manter contrato de idoso

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal Read more

Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.
Condomínio pode fixar juros acima de 1% ao mês.

É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas Read more

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial
Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de Read more

7 Comentários

  • Moro em edifício (construção antiga), não existindo vagas suficientes de garagem para todas as unidades. Em recente Assembleia foi aprovado regulamento que determina ao condômino deixar a chave do veículo com o porteiro, quando não houver vaga disponível. Em outro artigo do regulamento, porém, é colocado que o seguro do veículo é de responsabilidade do proprietário. Pergunto; embora aprovado em Assembleia, isto é legal? Ao exigir que se deixe a chave em seu poder, o condomínio não assume a responsabilidade pela guarda do veículo?

    • Boa tarde,
      Sr. Vicente,
      A situação precisa ser analisada com maior propriedade e lastreada em toda documentação.
      Porém, não há um entendimento judicial predominante, pois, com a obrigação de deixar as chaves para que terceiros manobrem o veículo, há transferência de responsabilidade sobre eventuais prejuízos.
      Dessa forma, sou da corrente que interpreta que tal obrigação (deixar a chave) exige a contratação do seguro, caso contrário o proprietário do veículo estaria “entregando” a terceiros eventual danos em seu veículo e sem chance de reparo.
      Assim, penso que o assunto deveria ser melhor ventilado entre os próprios moradores, inclusive, verificando o custo do seguro para os fins desejados.

  • Boa Tarde,
    Cheguei ao condomínio para estacionar na minha vaga, e já haviam parado nela.
    Então paramos em uma vaga vazia, que não tem nenhum carro, pois nosso condomínio está sem interfone, e não tínhamos como identificar quem parou na nossa vaga e solicitar que a pessoa retirasse o carro para que pudéssemos estacionar.
    O carro da vaga ao lado, pela manhã, disse que raspamos no retrovisor do carro dela, mas não o fizemos, ela tirou fotos do nosso carro.
    Perguntei ao porteiro se as câmeras gravam as imagens da garagem, e ele nos informou que elas não gravam.
    Neste caso como devemos proceder? Não posso assumir um prejuízo que não foi cometido por nós.

    • Olá. Considerando o relato informado, entendo que não há com o que se preocupar, pois para que a pessoa prejudicada pleitear o ressarcimento é necessário identificar o causador do dano, a situação seria diversa se existisse no seu veículo algum vestígio do dano causado.

Deixe um comentário

Fale Agora
1
Oi, 😉🔊🍀
Olá - Como podemos ajudar?