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Caixinha Natal Condomínio | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Caixinha de Natal!

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Como organizar caixinha de Natal no condomínio?

O ato deve ser voluntário, caso não exista previsão orçamentária.

Presentear prestadores de serviços e funcionários é um hábito frequente e no Condomínio não é diferente, mas, algumas situações precisam ser avaliadas para não constranger os condôminos e/ou criar situações desagradáveis entre as partes.

Sendo assim, muitos Condomínios destinam parte do seu orçamento e realizam compra de cestas de Natal aos funcionários e prestadores de serviços mais próximos e habituais, tudo dependerá do orçamento aprovado em cada nicho condominial.

Entretanto, é comum que alguns condôminos queiram ofertar outros agrados de forma individual, o que pode ocorrer sem qualquer interferência do Condomínio.

Já, alguns condomínios autorizam a caixinha para recolhimento de contribuições em espécie.

Assim, caberá ao Síndico e/ou Administradora dialogar com os funcionários sobre como o ato será realizado e até mesmo se será possível usar tal método, pois a contribuição (doação) não pode ser interpretada como obrigação.

O importante é termos em mente que nenhum condômino é obrigado a contribuir com valores que não contemplam as despesas condominiais, portanto, a criação de listas informando a unidade ou que permita identificar os condôminos que estão contribuindo e os valores é um ato que deve ser abolido, pois poderá constranger àqueles que por motivação pessoal e/ou econômico não desejam participar e/ou contribuir com a caixinha natalina.

Outrossim, não é aconselhável que o Síndico e/ou Administradora faça a gestão (guarda e divisão) dos valores arrecadados pelos funcionários e ou interferir na forma de rateio, que o mais usual é sempre fazer a divisão do valor arrecadado pela quantidade de pessoas beneficiadas de forma igualitária.

Particularmente, gosto do sistema em que é realizado o levantamento de quantos funcionários há no Condomínio e quantas pessoas integram a família de cada um, informando o sexo e idade dos filhos que existirem. Feito isso os condôminos são comunicados e informados previamente de que em uma data àqueles condôminos que possuírem interesse poderão doar alimentos, vestuários, brinquedos etc… e os responsáveis pela administração do condomínio farão a divisão das “sacolinhas” que, se existir, poderá ser somada com a cesta natalina, ou, de que exista a disponibilização de uma caixinha para arrecadação, que será administrada por dois condôminos, que terão a responsabilidade de abrir e dividir o valor arrecadado.

Não obstante, o brasileiro é um povo generoso e nada impende que o condômino queira contribuir de forma diferenciada ou individualmente determinado funcionário como forma de recompensar seu trabalho etc.

Desse modo, nos condomínios em que não há previsão orçamentária para a “caixinha de Natal” é aconselhável ao síndico que evite qualquer situação que possa constranger quem não contribuiu e ou identificar o condômino e o valor doado.

Além disso, por ser um hábito anual, é aconselhável que o Síndico/Administradora preveja o valor que contribuirá com a caixinha dos lixeiros, carteiros e tantos outros prestadores que grande parte de nós temos por habito recompensar financeiramente.

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