Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50565 Library:50628 in /home/storage/e/f6/05/berthe2/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
Acordo aos poupadores pode melhorar | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

Acordo aos poupadores pode melhorar

Prezado Cliente Poupador.

Conforme noticiado em várias oportunidades e melhor aprofundado no link (veja), os poupadores individuais não são obrigados a aderir ao acordo dos planos econômicos, e, como já alertado, frequentes são as intercorrências no cadastramento das informações no portal eletrônico, refletindo em prejuízo, no mínimo, temporal aos clientes.

O exposto aos clientes corrobora com a breve nota da revista Isto É (13.09.2018) (veja aqui), até porque de 3 milhões de poupadores que acreditam ter condições em aderir ao acordo, apenas, e tão somente, 77.806 solicitaram o cadastramento, evidenciando que sob o ponto de vista financeiro o acordo aos poupadores não é tão vantajoso como se alegou e que as falhas sistêmicas estão prejudicando o cadastramento dos interessados.

Assim, considerando o que constou na nota publicada “Haverá ajustes na plataforma de adesão ao acordo que pagará remuneração maior a quem tinha caderneta de poupança durante os planos Bresser, Verão e Collor 2”, mantemos o posicionamento e orientamos aos clientes interessados em aderir ao acordo que tenham cautela e façam uso da faculdade que possuem, no sentido de aguardar que a plataforma eletrônica seja atualizada e, principalmente, em como será a melhora da remuneração aos poupadores.

Desse modo, aguardaremos os ajustes mencionados na nota publicada para avaliar as possíveis novas condições de remuneração, razão pela qual, entendemos que aderir o acordo no momento, sem que exista o esclarecimento das alterações, continua sendo desaconselhável sob o ponto de vista financeiros aos clientes (poupadores individuais).

Artigos Relacionados:
Cobrança de dívida condominial prescreve em cinco anos
Cobrança de dívida condominial prescreve em cinco anos

 A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. De acordo com a Read more

RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Em decorrência do serviço público de saúde precário, muitos brasileiros optam por possuir plano de saúde privado na esperança em Read more

Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde deve manter contrato de idoso

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal Read more

Deixe um comentário

Fale Agora
1
Oi, 😉🔊🍀
Olá - Como podemos ajudar?