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Impenhorabilidade do bem de família não se aplica a dívida condominial. | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Impenhorabilidade do bem de família não se aplica a dívida condominial.

O assunto já foi abordado anteriormente (veja aqui), mas a dívida é recorrente, razão pela qual, evitando o uso de termos mais técnicos, almejo esclarecer a situação.

Ao contrário do que muitos pensam, ainda que seja o único imóvel, e o utilizado para moradia do proprietário, mesmo o enfermo, a unidade condominial pode ser leiloada em razão do débito condominial, isso quer dizer, o proprietário pode sim perder imóvel e ter que deixar seu lar, se o bem for arrematado no leilão.

A dívida da taxa condominial não faz parte das exceções legais que impossibilitam a penhora do bem de família, portanto quando o assunto por dívida condominial, é sempre aconselhável ao condômino inadimplente procurar o profissional de sua confiança, permitindo assim uma analise técnica do período cobrado, dos cálculos utilizados para atualização da dívida e outras questões visando a diminuição do prejuízo ou até mesmo a intermediação de um acordo.

 

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