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Sou obrigado a fornecer ART das modificações da unidade autônoma ao síndico? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Sou obrigado a fornecer ART das modificações da unidade autônoma ao síndico?

Tudo irá depender da modificação a ser feita, pois quando estamos diante de pequenas obras/reformas, sem sobrecarga, modificações estruturais não há necessidade na obtenção da ART. Isso porque, as pequenas reformas, como pintura, troca de pisos, azulejos, pias e outras alterações simples, se realizadas por profissional capacitado, não influenciarão na segurança do empreendimento como um todo.

Porém, é aconselhável que o Síndico e/ou Administradora seja(m) informado(s), sem qualquer formalidade, no afã de apenas cientificá-los dos procedimentos, e, se for o caso, os mesmos poderão pedir autorização para realizar vistorias e verificar, eventuais, irregularidades com relação ao autorizado nas normas condominiais vigentes.

No entanto, quando estamos diante de obras envolvendo a remoção de paredes, aberturas de portas e janelas internas, alterações elétricas e hidráulicas, substituição de materiais de acabamento, realização de modificações com a inclusão de sobrepeso, instalação de itens externos etc. é necessário que o Condomínio seja cientificado, pois poderá ter interesse na obtenção de outras informações sobre o projeto e realizar a vistoria na unidade de forma amistosa, além de requerer a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Assim, como a ART é um documento previsto em Lei (veja aqui) e seu fornecimento visa transmitir segurança a todos sobre as modificações realizadas, não há motivo para não apresentar. Além disso, entendo ser um documento útil ao próprio proprietário, pois estará documentado que o ato foi realizado por profissional capacitado, situação que poderá ser benéfica em caso de eventuais intercorrências futuras.

Outrossim, é prudente também que o proprietário verifique se a obra a ser realizada é permitida pelos órgão públicos, evitando assim contratempos futuros, pois, mesmo que aprovado pelo Condomínio, se a modificação infringir outras normas, estas deverão ser respeitadas.

Portanto, quando o assunto é obra é necessário que os condôminos tenham consciência de que é prudente realizar todos os procedimentos de forma regular, evitando problemas, que poderão ser mais gravosos e onerosos.

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