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Estou inadimplente com o Condomínio, o que faço? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Estou inadimplente com o Condomínio, o que faço?

A situação infelizmente é corriqueira e afeta inúmeros proprietários em decorrência das mais diversas causas.

No entanto, por mais que existam entendimentos solidários, a inadimplência é uma situação que causa impacto na vida condominial e precisa ser regularizada,sob pena de inviabilizar a própria existência funcional do Condomínio. Assim, por mais que seja um momento difícil, em caso de inadimplência, é aconselhável que o proprietário apresente alguma proposta de pagamento.

Entretanto, caso o proprietário inadimplente entenda que o débito cobrado é superior ao realmente devido, é aconselhável que busque orientação com o profissional de sua confiança para discutir o assunto.

Porém, é importante destacar que, até para não prejudicar os Condôminos que são pontuais com os pagamentos, dificilmente o inadimplente terá redução dos encargos, especialmente do montante principal e, respeitando entendimento em contrário, a regra geral é justa. Isso porque, ao ofertar descontos do valor principal (taxa condominial mensal e encargos) estaremos diante do incentivo a própria inadimplência, pois seria financeiramente mais rentável se tornar devedor e objetivar um desconto futuro dos valores não pagos, podendo refletir até na diminuição do valor mensal da taxa condominial, e possíveis benefícios em caso da aplicação dos valores pelo período da inadimplência etc.

Destarte, é por isso que nos casos de inadimplência de taxa condominial dificilmente há acordos relacionados ao abatimento do saldo principal, culminando com o não aceite da proposta por parte do Síndico.

Assim sendo, é aconselhável que o devedor que queira regularizar sua situação, apresente formalmente sua proposta ao Síndico e solicite que a mesma seja analisada por intermédio de Assembléia, ocasião em que o assunto deverá fazer parte da pauta convocatória.

Quando da Assembléia o inadimplente pedirá a palavra é apresentará aos Condôminos sua proposta, que poderá ou não ser aceita. Mas é importante lembrarmos que não há nenhum dispositivo legal que obrigue o Síndico, Conselheiros ou os demais Condôminos a aceitar qualquer proposta de acordo, porém, dependendo da situação, e com lastro em casos extremamente específicos, muitas vezes relacionados ao falecimento, doenças e outras situações gravíssimas, a coletividade dos Condôminos poderá ver com melhores olhos a proposta apresentada a aprová-la, ocasião em que será realizada a formalização do acordo.

Frisa-se, porém, que até mesmo quando há o aceite da proposta, os acordos são formalizados com cláusulas disciplinando que no caso da impontualidade do pagamento de qualquer parcela e/ou das taxas condominiais vincendas, o avençado perde sua eficácia e a dívida será exigida como se o acordo não existisse, razão pela qual nos casos de inadimplência é sempre aconselhável que o devedor tenha orientação profissional capacitada.

A obtenção de auxilio profissional também é aconselhável, pois permitirá que terceiro analise toda situação, a dívida existente, as condição de manter a pontualidade no pagamento etc. e aconselhar, afinal em algumas situações a venda do imóvel, inclusive com as dívidas condominiais, desde que o comprador esteja ciente, poderá ser menos prejudicial financeiramente do que outras intenções que na pratica serão extremamente difíceis de serem concretizadas ao longo dos anos.

Dessa forma, quando o assunto for dívida condominial é importante que o inadimplente adote alguma ação o quanto antes e evite ao máximo a perduração da inadimplência sob pena dos prejuízos serem majorados desnecessariamente.

fonte: http://problemasnocondominio.com/2013/09/16/divida-condominio-o-que-fazer-alexandre-berthe/

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