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Quanto deve ser o valor da pensão de alimentos? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Quanto deve ser o valor da pensão de alimentos?

Por mais que a dúvida seja frequente, como informado (veja aqui), não existe no ordenamento jurídico nenhuma regra contábil capaz de calcular o valor da pensão alimentícia válida para todos, poiso valor da pensão é decidido por intermédio de acordo entre as partes ou por fixação judicial, respeitando o disposto no art. 1694 do CC.

Assim, o valor deve atender o binômio necessidade (de quem recebe) X capacidade (de quem paga).

Processual civil. Agravo em Recurso Especial. Alimentos. Revisão do quantum. Binômio capacidade e necessidade. Critério de proporcionalidade obedecido. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula nº 7 do STJ. Agravo não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AREsp 712.985; Proc. 2015/0116396-2; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 06/08/2015)

DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVIGORAR DECISÃO ANTERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE E CAPACIDADE. ARTIGO 526 DO CPC. PLEITO PROCEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, encontrando- se subjacente o dever legal de mútua assistência (…) (stj, terceira turma, resp 995.538/ac, rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 4/3/2010, dje de 17/3/2010). 2. A pensão alimentícia deverá ser reflexo da possibilidade financeira de quem a presta e a necessidade de quem a recebe. 3. O estabelecimento de um patamar alimentício não enrijece o quantum, pois este deverá sempre considerar as condições sob as quais está sendo prestado. 4. O não-cumprimento, pelo agravante, da regra prevista no art. 526, caput, do cpc, deve ser argüido e provado pelo agravado em suas contra-razões, sob pena de preclusão, não sendo admitido o conhecimento da matéria de ofício (…) (resp 805.553/mg, rel. Ministro arnaldo esteves lima, quinta turma, julgado em 18/10/2007, dj 05/11/2007 p. 352). 5. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime. (TJ-PE; AI 0003591-68.2013.8.17.0000; Quarta Câmara Cível; Relª Juíza Convª Virgínia Gondim Dantas Rodrigues; Julg. 09/05/2013; DJEPE 21/05/2013; Pág. 143) CPC, art. 526

E, é pelo fato de que os alimentos devem respeitar a capacidade X necessidade que é suscetível de alteração ao longo dos anos (leia mais)

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