Warning: mysqli_real_connect(): Headers and client library minor version mismatch. Headers:50565 Library:50628 in /home/storage/e/f6/05/berthe2/public_html/wp-includes/wp-db.php on line 1753
Plano de saúde recusa na cobertura de exames de Vitamina B1 B2 B6 D e outras | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

Advogado – Atendimento Online – Alexandre Berthe

Plano de saúde recusa na cobertura de exames de Vitamina B1 B2 B6 D e outras

Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.

Portanto, ainda que em vários casos os valores das mensalidades pagas pelos consumidores sejam elevadíssimos, isso não é sinônimo de tranquilidade no recebimento do tratamento correto sem qualquer custo.

E, na grande maioria das vezes, para tentar legitimar a não cobertura do tratamento/exame as operadoras alegam que o procedimento não faz parte do Rol da ANS, contudo, é um entendimento mais do que ultrapassado sob a ótica judicial, pois,  o Poder Judiciário possui entendimento jurisprudencial pacifico no sentido de assegurar ao consumidor o direito em ter custeado pela operadora de saúde a realização dos tratamentos/exames solicitados pelo médico responsável especialmente quando inexistir no contrato qualquer exclusão quanto a tal procedimento especifico em negrito, e, dependendo do procedimento, a cláusula é totalmente discutível.

Não obstante, com o avanço da medicina, e dos exames laboratoriais de diagnósticos, existe considerável aumento dos pedidos de exames clínicos para que o profissional da área médica tenha condições de identificar a enfermidade que o paciente possui e com isso definir o tratamento mais adequado.

Outrossim, com relação os exames de vitaminas, até pela sua própria importância fisiológica, cada vez mais a medicina vincula alguma enfermidade ao descontrole de suas dosagens sanguíneas, por conseguinte, há aumento no números de pedidos desse tipo de exame.

Porém, ainda que possa parecer um procedimento simples, e fisicamente é, inegável que existam investimentos elevados para que o resultado auferido seja cada vez mais aprimorado e rápido, contudo, é uma evolução natural das técnicas utilizadas.

Como consequência, não são raros casos em que os consumidores são surpreendidos pela negativa do plano de saúde em arcar com exames de vitamina D (250H), B1, B2, B6, Selênio e outros. E, os mais desatentos, muitas vezes por ausência de conhecimento, preferem realizar o pagamento, não registram reclamação na ANS e tampouco questionam a cobrança/negativa na cobertura no âmbito judicial, por terem a falsa impressão de que os custos desses procedimentos não serão elevados.

Assim, em razão dessa interpretação errônea, consumidores que já pagam valores elevados de mensalidades, estão arcando com o custeio de procedimentos imaginando ser o método mais econômico. Mas, o que esses consumidores, infelizmente, não levam em consideração é que, caso o mesmo venha a enfrentar algum problema de saúde mais crônico com constante monitoramento da dosagem dessas vitaminas, o valor que acreditava ser insignificante passa a se tornar extremamente vultuoso, podendo superar facilmente o valor da mensalidade.

Dessa forma, novamente nos deparamos com situações envolvendo plano de saúde. E, de um lado temos os consumidores que pagam valores elevados a título de plano de saúde achando que estão protegidos, e do outro operadoras que definem as regras próprias, decidindo o que querem ou não cobrir, muitas vezes colidindo com o que diz as regras da própria ANS e entendimento jurisprudencial majoritário, possivelmente por ser economicamente mais rentável agir as margens de legalidade.

Portanto, quando o assunto é saúde, sempre que existir negativa de cobertura, seja para procedimentos mais complexos ou não, é aconselhável que o consumidor consulte o profissional de confiança, pois, dependendo do caso específico, grandes são as chances de estarmos diante de uma ilegalidade, e, buscar o Poder Judiciário, além de permitir o tratamento correto, pode culminar com o recebimento de indenizações por danos morais e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, quando for o caso, neste sentido:

PLANO DE SAÚDE –  EXAME DE DOSAGEM DE VITAMINA B1 – PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À CURA DO PACIENTE –  RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE –  NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO –  NEGATIVA DE CONCESSÃO DE LIMINAR –  CONCESSÃO NESTE COLÉGIO RECURSAL –  LIMINAR CONFIRMADA – RECURSO PROVIDO. (Relator(a): Valeria Longobardi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Sexta Turma Cível; Data do julgamento: 07/03/2017; Data de registro: 07/03/2017)

CONSUMIDOR – Plano de saúde – Falta de cobertura para exames de diagnóstico (Vitaminas B1, B6 e D) – Alegação de contrato não adaptado às regras da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) – Contrato, porém, que fazia expressa menção à cobertura de exames para análises clínicas – Recusa injustificada – Recusa igualmente injustificada para a cobertura de material ligado a cirurgia de hérnia, empregado durante a recuperação do paciente, ainda em internação – Inexistência, contudo, do dever de reembolso de honorários de médico não conveniado, escolhido livremente pelo usuário do plano de saúde – Recurso provido em parte. (Relator(a): Jorge Quadros; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Turma Cível; Data do julgamento: 15/12/2015; Data de registro: 18/12/2015)

Gostou? Envie sua sugestão e compartilhe!

Artigos Relacionados:
Cobrança de dívida condominial prescreve em cinco anos
Cobrança de dívida condominial prescreve em cinco anos

 A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. De acordo com a Read more

RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR
RADIOTERAPIA IMRT E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Em decorrência do serviço público de saúde precário, muitos brasileiros optam por possuir plano de saúde privado na esperança em Read more

Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde deve manter contrato de idoso

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal Read more

1 Comentário

  • Muito bom saber
    Hoje meu medico me pediu um monte de exames ,dentre eles B1
    B2 e B6.
    Foi me passado um orçamento de quase 1 mil reais desses 3.
    Vou procurar meus direitos.

Deixe um comentário

Fale Agora
1
Oi, 😉🔊🍀
Olá - Como podemos ajudar?