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Qual a diferença entre avalista e fiador? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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Qual a diferença entre avalista e fiador?

Como tantas outras denominações jurídicas presentes em nosso cotidiano e que causam grandes dúvidas e confusões sob a ótica jurídica, temos a diferenciação entre Avalista (aval) e Fiador (fiança).

Assim, em que pese ambas as situações serem uma forma de garantia prestada por terceiros e que visam garantir o credor quando o devedor principal não honra com sua obrigação, juridicamente o aval e a fiança são institutos diferenciados e cada qual possui suas características e condições próprias.

Além disso, considerando também que em muitas situações fáticas ocorre a confusão do uso correto do termo, frequentes são as discussões judiciais com o anseio de se definir se a garantia ofertada foi aval ou fiança, por conseguinte é um tema que reflete na existência de inúmeras manifestações doutrinárias produzidas pelos mais renomados estudiosos do Direito brasileiro.

No entanto, para o leigo, tentando ser o mais didático e simplista possível, podemos dizer que:

Fiança: está disciplinada no Código Civil nos artigos 819 a 839 e o fiador garante os contratos em gerais, dentre eles e os mais usualmente utilizados temos os contratos de aluguel e o de financiamento, em que o fiador garante o adimplemento total do contrato, incluindo aí seus juros e demais situações previstas em contrato.

Aval: está disciplinado no Código Civil nos artigos 897 a 900 e o avalista se compromete ao pagamento de título de crédito, como cheque, nota promissória, duplicata e outros.

Porém, quando do descumprimento da obrigação por parte do devedor principal há diferenciação da forma jurídica em que ocorre a responsabilização do avalista e do fiador sobre as normas procedimentais processuais e do próprio direito que o garantidor terá para solicitar o ressarcimento e atuação processual na indicação de bens e outras questões extremamente técnicas.

Portanto, ainda que estejamos diante de situações similares, existem diferenciações técnicas, razão pela qual é fundamental ao cidadão que aceitar ser o garantidor de qualquer obrigação, buscar os esclarecimentos técnicos necessários para a situação especifica.

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