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A individualização da conta água no condomínio, é possível? | Advogado - Atendimento Online – Alexandre Berthe

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A individualização da conta água no condomínio, é possível?

Infelizmente, por incrível que possa parecer, mesmo sendo a água um bem essencial à vida, ainda hoje, não há no Brasil uma legislação Federal sobre o assunto, apenas alguns Estados disciplinam a matéria e obrigam que os empreendimentos novos tenham medidores de água individuais e em outros é necessária apenas que exista a estrutura para instalação futura, se for de interesse dos Condôminos.

Assim, quando estivermos diante de uma faculdade, antes de aprovar a individualização dos medidores é importante que o Condomínio, em prevendo a existência de interesse dos condôminos, solicite um estudo técnico e orçamentários sobre o assunto, pois nos empreendimentos mais novos é provável que os procedimentos sejam mais fáceis e menos custosos do que em empreendimentos mais antigos. E, com lastro nos estudos, o assunto deve ser debatido entre os condôminos.

A grande vantagem da instalação é a redução da taxa condominial, pois como, em alguns casos, o valor da conta de água pode refletir em algo em torno de 15 a 20% dos custos mensais para mantença dos Condomínios qualquer redução é sempre bem vista. E há Condomínios que conseguem auferir redução de até 35%, ou mais, na conta de água, refletindo em uma economia de verba que pode culminar com a redução na taxa condominial e/ou melhoria de outros serviços, benfeitorias ou outra situação a ser aprovada em cada comunidade.

Porém, caso o Condomínio decida por realizar os procedimentos para individualização dos hidrômetros, deverá requerer aprovação em Assembléia e será necessário o quórum da maioria dos condôminos (art. 1341, II CC/02), pois tal alteração é considerada obra útil, com previsão o art. 96, §2º do CC/02.

Após a aprovação o Condomínio deverá discutir sobre a forma que será instalado o serviço, no caso de São Paulo a SABESP (veja aqui)  após o cadastramento do interessado presta maiores informações. Há também possibilidade de instalação de sistemas de leituras por outras empresas do ramo, mas sem vínculo com a concessionária de serviço, e as medições são realizadas pelos funcionários destas empresas ou do próprio condomínio, mas as contas são emitidas pela administradora e não pela concessionária.

Assim, é importante que o interessado pesquise sobre o assunto, pois além de analisar o custo x benefício da instalação, deve levar em consideração como cada sistema funciona para o caso de inadimplência.

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